1) Você deve nos avisar da rescisão 30 (trinta) dias antes, por escrito. Em caso de rescisão antes do término do contrato, haverá multa de 03 (três) vezes o valor do aluguel, proporcional ao tempo do contrato.
2) O imóvel deve ser devolvido de acordo com o Laudo de Vistoria Inicial. Devolvido o imóvel, será realizada a Vistoria de Saída para verificar o estado no qual o Imóvel está sendo restituído em comparação com a Vistoria de Entrada. Ainda que o laudo comparativo das Vistorias de Entrada e de Saída constate a necessidade de reparos, o LOCATÁRIO não poderá retornar ao Imóvel para os executar, salvo negociação formalizada por escrito entre as Partes em sentido contrário.
3) Quaisquer bens de sua propriedade ou de terceiros que sejam deixados no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão considerados abandonados e poderão ser livremente descartados pelo LOCADOR, que não terá qualquer dever de guarda deles, respondendo o LOCATÁRIO por eventuais custos para o referido descarte.
4) Caso o LOCATÁRIO não devolva o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, deverá pagar indenização ao LOCADOR que corresponderá ao valor total dos reparos apontados como necessários no laudo comparativo das Vistorias de Entrada e de Saída.
5) O não pagamento da indenização no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de recebimento do respectivo orçamento, sujeitará o LOCATÁRIO ao pagamento de multa de 10% (dez) por cento do valor do débito, corrigido pela variação positiva do IPCA e acrescido de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês, calculado pro rata die, além dos custos de cobrança.
6) Documentos necessários para a rescisão: - Declaração do Síndico ou Administradora do Condomínio, dando quitação das taxas condominiais do período da locação até a presente data, juntamente com o último boleto quitado; - Última fatura da Cemig paga, mais o Consumo Final com o desligamento do relógio de luz; - Última fatura da Copasa paga, mais o Consumo Final com o desligamento do hidrômetro; - Certidão Negativa de débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal, com quitação até a data de entrega do imóvel.
7) Agendar na Imobiliária, antes do desligamento da Cemig e Copasa, o Laudo de Vistoria de Saída, através do e-mail: atendimento@vilasboasimoveis.com
Agradecemos desde já, por toda a parceria, confiança e respeito que tivemos durante o tempo em que você esteve conosco como Locatário (a). Desejamos muito sucesso nos seus próximos passos e as portas estarão sempre abertas para você!